quinta-feira, 15 de março de 2018
AO INVÉS DE PAGAR IMPOSTO, AUXILIE CRIANÇAS CARENTES!
Que tal pensar em direcionar parte do Imposto de Renda para os fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente?
Para reduzir o imposto devido e apurado na declaração do Imposto de Renda deste ano as doações devem ser realizadas diretamente para o Fundo da Criança e do Adolescente, podendo o doador escolher o projeto a ser beneficiado.
COMO FAZER?
Qualquer pessoa ou empresa no Brasil pode destinar recursos de seu imposto de renda para os projetos sociais aprovados. Veja como é simples:
1. O depósito é feito junto ao Fundo da Infância e da Adolescência na modalidade de doação casada.
Se as doações forem realizadas dentro do ano de referência (até 31/12), a pessoa física pode descontar até 6% do IRPF devido na declaração (modelo completo) e a pessoa jurídica deduz até 1% do IRPJ devido no lucro real.
O artigo 87 da Lei 12.594/2012 inovou ao possibilitar às pessoas físicas efetuar a doação após o encerramento do ano e antes da data de vencimento da primeira quota. Porém, para as doações realizadas nesse período, a dedução fica reduzida e limitada a 3% do imposto devido na declaração.
Cabe ao contribuinte avaliar o melhor momento de realizar a doação. Caso possua segurança e uma estimativa confiável do quanto vai pagar de imposto é recomendável realizar as doações dentro do próprio ano-base, assegurando a dedução de 6%.
Se houver incerteza é prudente esperar a apuração definitiva do IRPF e calcular o quanto pode ser destinado ao Fundo da Infância e Adolescência, lembrando que o limite de dedução neste caso fica reduzido para 3% do imposto devido.
Nota: para as pessoas jurídicas, a doação não pode ser deduzida como despesa operacional.
2. No caso das pessoas físicas, que têm imposto retido na fonte, também é possível realizar a doação para posterior devolução de parte do imposto aplicado em incentivo. Neste caso, requer-se que a opção da declaração seja a completa.
3. No caso das pessoas jurídicas, a dedução do imposto de renda só pode ocorrer para aquelas tributadas pelo lucro real.
Seja solidário: tire da boca do leão para dar para as crianças!
Exemplo para Doação na Declaração (3%):
Veja como é simples fazer uma doação:
No programa da DIRPF, ficha "Doações Diretamente na Declaração - ECA", clique no botão “Novo”, escolha o fundo “Municipal”, selecione a UF e o município de localização, bem como o projeto a ser beneficiado, e informe o valor a ser doado.
Em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados.
Pague o DARF até a data limite (final de abril).
Tire uma foto do DARF quitado e envie uma mensagem eletrônica anexando a foto/arquivo ao Conselho Municipal escolhido, informando qual entidade daquele município deseja que o valor seja creditado (esta etapa é importante para que o valor efetivamente chegue ao destino desejado).
sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018
ABERTURA DA CAMPANHA LEÃO AMIGO
A articuladora do Selo UNICEF e a Presidente do Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Passagem Franca -
MA, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei 204/2005, em parceria
com a Prefeitura Municipal e a Secretaria de Assistência Social realizou a
reunião que de lançamento da “Campanha Leão Amigo da Criança e do Adolescente”.
O evento
aconteceu às 18:30 h do dia 06/02/2018, no auditório do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais, localizado na rua Siqueira Campos, centro, nº 706. Confira
no vídeo abaixo tudo que aconteceu no evento.
COMO POSSO DOAR MINHA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA O FMCD?
O art. 260, caput, do ECA faz
menção que os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da
Criança e do Adolescente nacional, distrital, e municipais, devidamente
comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda,
obedecidos os seguintes limites:
1% (um por cento) do imposto
sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro
real; II- 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas
pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual.
FAÇO MINHA DECLARAÇÃO PELO FORMULÁRIO COMPLETO E ESTOU
INTERESSADO EM DESTINAR RECUR-SO PARA O FUNDO, COMO FAZER?
Passo 1 - Calcular o valor
máximo de sua destinação. Como
acima referido, para pessoa física, o valor máximo dedutível é de 6% do Imposto
de Renda Devido. Para empresas, tal valor é 1% do Imposto de Renda Devido. E
lembre-se, apenas os optantes pelo Formulário Completo e empresas que adotam o
Regime de Lucro Real podem usufruir da renúncia fiscal.
Passo 2 - Escolher o Fundo dos
Direitos da Criança e do
Adolescente o FMCA para o qual você destinará os recursos. Para doação ao Fundo
Municipal.
Passo 3 - Depositar o valor na
conta do Fundo. Os depósitos deverão
ser efetuados dentro do exercício fiscal, ou seja, até 31 de dezembro do ano
corrente. Para fazer o depósito, são necessários os dados da conta bancária e o
CNPJ a que a conta está vinculada. O CNPJ também será importante na hora de
preencher a Declaração de Imposto de Renda. Antes de efetuar o depósito, faça
um contato com o
Conselho
de Direitos da Criança e do Adolescente responsável pelo Fundo para confirmar
os dados. No Conselho, você também pode se informar sobre como o recurso será
investido.
O QUE É O FMCA?
Fundo Municipal da Criança e do
Adolescência está previsto no art.88, inciso IV do Estatuto da Criança e do
Adolescente-ECA, é um fundo especial, que existe em todas as esferas nacional,
estadual e municipal,
Portanto, são produtos de receitas especificadas
que, por lei, são vinculados à realização de determinados objetivos ou
serviços, facultada a adoção de normas peculiares a sua aplicação, conforme o
artigo 71 da lei federal 4.320/64.
SOBRE O FMCA É
IMOIRTANTE
·
Deve ser criado por Lei Municipal
com receitas e objetivos previstos nas Leis Orçamentárias e possuir CNPJ
próprio;
·
É papel do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, gerir o Fundo Municipal da Criança
e do Adolescente, traçando as Diretrizes de Aplicação e controlando sua
execução, elaborando plano de aplicação dos recursos conforme plano de ação;
·
É um instrumento de captação e
aplicação de recursos destinados ao financiamento de ações complementares, de
promoção, proteção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente,
auxiliando no processo de inclusão de meninos e meninas em situação de risco
social e contribuindo para a qualificação da rede de atendimento.
QUAL O PAPEL DO
CMDCA EM RELAÇÃO AO FMCA?
·
Coordenar e controlar o processo
de capta- ção de recursos para o Fundo, divulgar e publicitar os projetos
aprovados com recursos do fundo;
·
Elaborar Editais com critérios
para aprovação de projetos a serem financiados com recursos do fundo;
O QUE É CMDCA
O CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão responsável pelas políticas públicas de defesa de direitos e promoção do bem estar social da criança e do adolescente no Município.
Entre outras funções é responsável pelo registro das entidades assistenciais (ONGs) que atendam as crianças e adolescentes, pelo processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar e controla do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). O Conselho é composto por membros titulares e suplentes, sendo 50% da sociedade civil e 50% do poder público.
CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ÓRGÃO PARITÁRIO, DELIBERATIVO E CONTROLADOR DAS AÇÕES DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NA CIDADE DE LIMEIRA.
Criado pela Lei Municipal 2729/95, com as alterações introduzidas pelas Leis 2809/97; 3354/02; 4052/06 e 4835/11. É regido pelo ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.
COMPETÊNCIAS
• Definir a política de ações integradas para o atendimento dos direitos da criança e do adolescente no município de Limeira, na forma preconizada pela Lei Federal 8069/90 – ECA;
• Articular e integrar as entidades governamentais e não-governamentais, com atuação vinculada à infância, definidas no ECA.
• Fornecer os elementos e informações necessários à elaboração da proposta orçamentária para planos e programas;
• Manter permanentemente entendimentos com o Poder Judiciário, Ministério Público, Poderes Executivo e Legislativo, propondo, inclusive, se necessário,
alterações na legislação em vigor e nos critérios adotados para o atendimento à criança e ao adolescente.
• Incentivar e promover a atualização permanente dos profissionais governamentais ou não, envolvidos no atendimento direto a criança e ao adolescente;
• Aprovar os registros de inscrições e alteração subsequentes, previstos em Lei, das entidades governamentais e não governamentais de defesa e atendimento aos direitos da criança e do adolescente, nos termos do regimento interno;
• Captar recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
• Formular o plano de aplicação dos recursos do FMDCA;
• Gerir o FMDCA.
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 01 de 19 de setembro de 2017.
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 01 de 19 de setembro de 2017.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente do Município de Passagem Franca-Ma, em reunião ordinária
realizada no dia 19 de setembro de 2017,
no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei 204/2005 e
dos Artigos; 5º,7º,13º, e 15º da referida Lei.;
RESOLVE, APROVAR:
Art. 1º A regulamentação do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
(FMCA)
Art. 2º - O Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente é um Fundo Especial, nos moldes definidos
pela Lei Federal 4.320/64, instituído pela Lei Municipal 204/2005, estando este gerido
pelo CMDCA vinculado à secretaria
Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de finanças.
Os recursos do fundo serão
aplicados;
I - Programa de proteção especial às crianças e aos
adolescentes com direitos fundamentais ameaçados ou violados nas hipóteses do
art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, cujas necessidades de atenção
extrapolam o âmbito de atuação das políticas sociais básicas e da assistência
social;
II- Projetos de
pesquisas, de estudos, de consultoria, de capacitação e treinamento de recursos
humanos necessários à elaboração e implementação de planos específicos de
proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
III- Projetos de
comunicação, de documentação e divulgação de ações de proteção e defesa dos
direitos da criança e do adolescente; projetos sociais das entidades da sociedade
civil voltados para o segmento criança e adolescente.
IV- Em caráter supletivo
e transitório, de acordo com as deliberações do CMDCA, projetos de políticas sociais básicas e de assistência
social especializada para crianças e adolescentes que delas necessitarem.
Art. 3º O FMCA é constituído das seguintes receitas:
I - Recursos orçamentários
destinados pelo Município, pelo Estado e pela União;
II- Recursos decorrentes
de convênios, acordos e contratos firmados entre o município e instituição privados
e públicas federais, estaduais e internacionais e estrangeiras para repasse a
entidades governamentais e não governamentais executoras de programas e
projetos de atendimento a criança e ao adolescente, doações de declaração de
imposto de renda de pessoa física e jurídica e empresas;
Art. 4º - Compete ao Conselho:
I – Registrar as doações recebidas de instituições
nacionais e internacionais para Atendimento dos Direitos da Criança e do
Adolescente e acompanhar a aplicação dos recursos delas derivados;
II - Elaborar e fixar planos de
aplicação e critérios de utilização das doações subsidiadas e demais receitas
do Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente,
nos termos do artigo 260, § 2º, da Lei Federal n.º 8.069/1990;
III-
Deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal para Atendimento
dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IV- Solicitar a Secretaria de Finanças e
Assistência Social Trimestralmente extratos de recursos adquiridos e aplicados
para tornar pública a transparência do erário público.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Passagem
Franca-Ma, 19 de setembro de 2017.
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Maura Bandeira Torres
Presidente do CMDCA de Passagem Franca-Ma