RESOLUÇÃO CMDCA Nº 01 de 19 de setembro de 2017.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente do Município de Passagem Franca-Ma, em reunião ordinária
realizada no dia 19 de setembro de 2017,
no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei 204/2005 e
dos Artigos; 5º,7º,13º, e 15º da referida Lei.;
RESOLVE, APROVAR:
Art. 1º A regulamentação do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
(FMCA)
Art. 2º - O Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente é um Fundo Especial, nos moldes definidos
pela Lei Federal 4.320/64, instituído pela Lei Municipal 204/2005, estando este gerido
pelo CMDCA vinculado à secretaria
Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de finanças.
Os recursos do fundo serão
aplicados;
I - Programa de proteção especial às crianças e aos
adolescentes com direitos fundamentais ameaçados ou violados nas hipóteses do
art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, cujas necessidades de atenção
extrapolam o âmbito de atuação das políticas sociais básicas e da assistência
social;
II- Projetos de
pesquisas, de estudos, de consultoria, de capacitação e treinamento de recursos
humanos necessários à elaboração e implementação de planos específicos de
proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
III- Projetos de
comunicação, de documentação e divulgação de ações de proteção e defesa dos
direitos da criança e do adolescente; projetos sociais das entidades da sociedade
civil voltados para o segmento criança e adolescente.
IV- Em caráter supletivo
e transitório, de acordo com as deliberações do CMDCA, projetos de políticas sociais básicas e de assistência
social especializada para crianças e adolescentes que delas necessitarem.
Art. 3º O FMCA é constituído das seguintes receitas:
I - Recursos orçamentários
destinados pelo Município, pelo Estado e pela União;
II- Recursos decorrentes
de convênios, acordos e contratos firmados entre o município e instituição privados
e públicas federais, estaduais e internacionais e estrangeiras para repasse a
entidades governamentais e não governamentais executoras de programas e
projetos de atendimento a criança e ao adolescente, doações de declaração de
imposto de renda de pessoa física e jurídica e empresas;
Art. 4º - Compete ao Conselho:
I – Registrar as doações recebidas de instituições
nacionais e internacionais para Atendimento dos Direitos da Criança e do
Adolescente e acompanhar a aplicação dos recursos delas derivados;
II - Elaborar e fixar planos de
aplicação e critérios de utilização das doações subsidiadas e demais receitas
do Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente,
nos termos do artigo 260, § 2º, da Lei Federal n.º 8.069/1990;
III-
Deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal para Atendimento
dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IV- Solicitar a Secretaria de Finanças e
Assistência Social Trimestralmente extratos de recursos adquiridos e aplicados
para tornar pública a transparência do erário público.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Passagem
Franca-Ma, 19 de setembro de 2017.
______________________________________________
Maura Bandeira Torres
Presidente do CMDCA de Passagem Franca-Ma
0 comentários:
Postar um comentário