sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 01 de 19 de setembro de 2017.

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 01 de 19 de setembro de 2017.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Passagem Franca-Ma, em reunião ordinária realizada no dia 19 de setembro de 2017, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei 204/2005 e dos Artigos; 5º,7º,13º, e 15º da referida Lei.;
RESOLVE, APROVAR:
Art. 1º A regulamentação do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMCA)
Art. 2º - O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um Fundo Especial, nos moldes definidos pela Lei Federal 4.320/64, instituído pela Lei Municipal 204/2005, estando este gerido pelo CMDCA vinculado à secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de finanças.
Os recursos do fundo serão aplicados;
I - Programa de proteção especial às crianças e aos adolescentes com direitos fundamentais ameaçados ou violados nas hipóteses do art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, cujas necessidades de atenção extrapolam o âmbito de atuação das políticas sociais básicas e da assistência social;
II- Projetos de pesquisas, de estudos, de consultoria, de capacitação e treinamento de recursos humanos necessários à elaboração e implementação de planos específicos de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
III- Projetos de comunicação, de documentação e divulgação de ações de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; projetos sociais das entidades da sociedade civil voltados para o segmento criança e adolescente.
IV- Em caráter supletivo e transitório, de acordo com as deliberações do CMDCA, projetos de políticas sociais básicas e de assistência social especializada para crianças e adolescentes que delas necessitarem.
Art. 3º O FMCA é constituído das seguintes receitas:
I - Recursos orçamentários destinados pelo Município, pelo Estado e pela União;
II- Recursos decorrentes de convênios, acordos e contratos firmados entre o município e instituição privados e públicas federais, estaduais e internacionais e estrangeiras para repasse a entidades governamentais e não governamentais executoras de programas e projetos de atendimento a criança e ao adolescente, doações de declaração de imposto de renda de pessoa física e jurídica e empresas;
Art. 4º - Compete ao Conselho:
I Registrar as doações recebidas de instituições nacionais e internacionais para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e acompanhar a aplicação dos recursos delas derivados;
II - Elaborar e fixar planos de aplicação e critérios de utilização das doações subsidiadas e demais receitas do Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do artigo 260, § 2º, da Lei Federal n.º  8.069/1990;
III- Deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IV-  Solicitar a Secretaria de Finanças e Assistência Social Trimestralmente extratos de recursos adquiridos e aplicados para tornar pública a transparência do erário público.


PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE


Passagem Franca-Ma, 19 de setembro de 2017.




                 ______________________________________________
Maura Bandeira Torres
Presidente do CMDCA de Passagem Franca-Ma


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