Fundo Municipal da Criança e do
Adolescência está previsto no art.88, inciso IV do Estatuto da Criança e do
Adolescente-ECA, é um fundo especial, que existe em todas as esferas nacional,
estadual e municipal,
Portanto, são produtos de receitas especificadas
que, por lei, são vinculados à realização de determinados objetivos ou
serviços, facultada a adoção de normas peculiares a sua aplicação, conforme o
artigo 71 da lei federal 4.320/64.
SOBRE O FMCA É
IMOIRTANTE
·
Deve ser criado por Lei Municipal
com receitas e objetivos previstos nas Leis Orçamentárias e possuir CNPJ
próprio;
·
É papel do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, gerir o Fundo Municipal da Criança
e do Adolescente, traçando as Diretrizes de Aplicação e controlando sua
execução, elaborando plano de aplicação dos recursos conforme plano de ação;
·
É um instrumento de captação e
aplicação de recursos destinados ao financiamento de ações complementares, de
promoção, proteção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente,
auxiliando no processo de inclusão de meninos e meninas em situação de risco
social e contribuindo para a qualificação da rede de atendimento.
QUAL O PAPEL DO
CMDCA EM RELAÇÃO AO FMCA?
·
Coordenar e controlar o processo
de capta- ção de recursos para o Fundo, divulgar e publicitar os projetos
aprovados com recursos do fundo;
·
Elaborar Editais com critérios
para aprovação de projetos a serem financiados com recursos do fundo;
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