sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

O QUE É O FMCA?


        Fundo Municipal da Criança e do Adolescência está previsto no art.88, inciso IV do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, é um fundo especial, que existe em todas as esferas nacional, estadual e municipal,

    Portanto, são produtos de receitas especificadas que, por lei, são vinculados à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares a sua aplicação, conforme o artigo 71 da lei federal 4.320/64.

SOBRE O FMCA É IMOIRTANTE

·         Deve ser criado por Lei Municipal com receitas e objetivos previstos nas Leis Orçamentárias e possuir CNPJ próprio;

·         É papel do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, gerir o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, traçando as Diretrizes de Aplicação e controlando sua execução, elaborando plano de aplicação dos recursos conforme plano de ação;

·         É um instrumento de captação e aplicação de recursos destinados ao financiamento de ações complementares, de promoção, proteção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, auxiliando no processo de inclusão de meninos e meninas em situação de risco social e contribuindo para a qualificação da rede de atendimento.

QUAL O PAPEL DO CMDCA EM RELAÇÃO AO FMCA?
·         Coordenar e controlar o processo de capta- ção de recursos para o Fundo, divulgar e publicitar os projetos aprovados com recursos do fundo;

·         Elaborar Editais com critérios para aprovação de projetos a serem financiados com recursos do fundo;

Elaborar Planos de Ação contendo os programas a serem implementados pelas políticas de promoção, proteção, defesa e atendimento de crianças e 
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