O art. 260, caput, do ECA faz
menção que os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da
Criança e do Adolescente nacional, distrital, e municipais, devidamente
comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda,
obedecidos os seguintes limites:
1% (um por cento) do imposto
sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro
real; II- 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas
pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual.
FAÇO MINHA DECLARAÇÃO PELO FORMULÁRIO COMPLETO E ESTOU
INTERESSADO EM DESTINAR RECUR-SO PARA O FUNDO, COMO FAZER?
Passo 1 - Calcular o valor
máximo de sua destinação. Como
acima referido, para pessoa física, o valor máximo dedutível é de 6% do Imposto
de Renda Devido. Para empresas, tal valor é 1% do Imposto de Renda Devido. E
lembre-se, apenas os optantes pelo Formulário Completo e empresas que adotam o
Regime de Lucro Real podem usufruir da renúncia fiscal.
Passo 2 - Escolher o Fundo dos
Direitos da Criança e do
Adolescente o FMCA para o qual você destinará os recursos. Para doação ao Fundo
Municipal.
Passo 3 - Depositar o valor na
conta do Fundo. Os depósitos deverão
ser efetuados dentro do exercício fiscal, ou seja, até 31 de dezembro do ano
corrente. Para fazer o depósito, são necessários os dados da conta bancária e o
CNPJ a que a conta está vinculada. O CNPJ também será importante na hora de
preencher a Declaração de Imposto de Renda. Antes de efetuar o depósito, faça
um contato com o
Conselho
de Direitos da Criança e do Adolescente responsável pelo Fundo para confirmar
os dados. No Conselho, você também pode se informar sobre como o recurso será
investido.
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