sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

COMO POSSO DOAR MINHA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA O FMCD?



DOE O SEU IMPOSTO DE RENDA AO FMCA.

       O art. 260, caput, do ECA faz menção que os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, e municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites:

      1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real; II- 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual.

FAÇO MINHA DECLARAÇÃO PELO FORMULÁRIO COMPLETO E ESTOU INTERESSADO EM DESTINAR RECUR-SO PARA O FUNDO, COMO FAZER?

Passo 1 - Calcular o valor máximo de sua destinação. Como acima referido, para pessoa física, o valor máximo dedutível é de 6% do Imposto de Renda Devido. Para empresas, tal valor é 1% do Imposto de Renda Devido. E lembre-se, apenas os optantes pelo Formulário Completo e empresas que adotam o Regime de Lucro Real podem usufruir da renúncia fiscal.

Passo 2 - Escolher o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente o FMCA para o qual você destinará os recursos. Para doação ao Fundo Municipal.

Passo 3 - Depositar o valor na conta do Fundo. Os depósitos deverão ser efetuados dentro do exercício fiscal, ou seja, até 31 de dezembro do ano corrente. Para fazer o depósito, são necessários os dados da conta bancária e o CNPJ a que a conta está vinculada. O CNPJ também será importante na hora de preencher a Declaração de Imposto de Renda. Antes de efetuar o depósito, faça um contato com o

Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente responsável pelo Fundo para confirmar os dados. No Conselho, você também pode se informar sobre como o recurso será investido.



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