sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

O QUE É CMDCA


O CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão responsável pelas políticas públicas de defesa de direitos e promoção do bem estar social da criança e do adolescente no Município. 
Entre outras funções é responsável pelo registro das entidades assistenciais (ONGs) que atendam as crianças e adolescentes, pelo processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar e controla do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). O Conselho é composto por membros titulares e suplentes, sendo 50% da sociedade civil e 50% do poder público.

CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ÓRGÃO PARITÁRIO, DELIBERATIVO E CONTROLADOR DAS AÇÕES DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NA CIDADE DE LIMEIRA. 

Criado pela Lei Municipal 2729/95, com as alterações introduzidas pelas Leis 2809/97; 3354/02; 4052/06 e 4835/11. É regido pelo ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.

COMPETÊNCIAS
• Definir a política de ações integradas para o atendimento dos direitos da criança e do adolescente no município de Limeira, na forma preconizada pela Lei Federal 8069/90 – ECA;
• Articular e integrar as entidades governamentais e não-governamentais, com atuação vinculada à infância, definidas no ECA. 
• Fornecer os elementos e informações necessários à elaboração da proposta orçamentária para planos e programas;
• Manter permanentemente entendimentos com o Poder Judiciário, Ministério Público, Poderes Executivo e Legislativo, propondo, inclusive, se necessário, 
alterações na legislação em vigor e nos critérios adotados para o atendimento à criança e ao adolescente.
• Incentivar e promover a atualização permanente dos profissionais governamentais ou não, envolvidos no atendimento direto a criança e ao adolescente;
• Aprovar os registros de inscrições e alteração subsequentes, previstos em Lei, das entidades governamentais e não governamentais de defesa e atendimento aos direitos da criança e do adolescente, nos termos do regimento interno;
• Captar recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
• Formular o plano de aplicação dos recursos do FMDCA;
• Gerir o FMDCA. 
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